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Mudanças em legislação protegem idosos das armadilhas do crédito fácil e do superendividamento

26 de julho é celebrado o Dia dos Avós. Longe do estereótipo dos velhinhos que ficam em casa cuidando dos netos, a população idosa é a que mais cresce no país e está cada vez mais jovial e ativa. São eles também os que mais sofrem com a pandemia de Coronavírus, tanto pelos impactos mais severos da doença quanto pelo isolamento social. E também pela crise econômica que ela provocou, colocando os idosos como os principais responsáveis pelo sustento da família. Com isso, eles se tornaram vítimas ainda mais suscetíveis a ofertas enganosas e ao enpidamento. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor sofreu mudanças para proteger esses consumidores de armadilhas que possam comprometer o próprio sustento básico. Em Porto Alegre, o Poder Judiciário criou o CEJUSC 60+, voltado ao atendimento de demandas de pessoas idosas. De acordo com a Juíza de Direito Dulce Ana Gomes Oppitz, Coordenadora dessa unidade e do CEJUSC POA, as situações mais frequentes verificadas são de enpidamento por empréstimos consignados cujo valor foi utilizado com filhos e netos, inclusive em prejuízo do próprio sustento do idoso. “A crise econômica decorrente das medidas sanitárias impostas para o controle da pandemia do Coronavírus gerou a perda de emprego de muitas pessoas mais jovens, pais e mães de família, que acabam se socorrendo dos parentes mais velhos, porque estes têm renda mensal garantida através de seus benefícios de aposentadoria, às vezes onerando-os com empréstimos que não conseguirão pagar", observa a magistrada. Consequentemente, aumentou a busca por crédito, inclusive para o custeio de despesas básicas com alimentação e moradia, que compõem o mínimo existencial do inpíduo. “Em consequência disso, o aumento do número de pessoas idosas que usam o benefício previdenciário para sustentar descendentes e outros familiares que, sozinhos, perderam a autonomia financeira, é significativo. Atualmente, essa circunstância é um fator que contribui de forma muito expressiva para o aumento do enpidamento da população idosa”, ressalta a Defensora Pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos da DPE/RS. A dificuldade de acesso a atendimento presencial em bancos, lojas e a um sem-número de serviços habituais forçaram a população a usar a forma virtual. “O que, especialmente para os idosos, torna o atendimento precário e as informações deficitárias, pois a comunicação, nessa forma de atendimento, ficou muito prejudicada”, destaca a Defensora Pública Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher, que dirige o Núcleo de Defesa Cível e coordenadora da Câmara de Conciliação da DPE/RS. Assim, os empréstimos consignados, que são fáceis de contratar, são os que mais surgiram nesse período, e os que mais geram superenpidamento no caso dos idosos, que muitas vezes não compreendem os termos da contratação. “Cartão de crédito, da mesma forma, gera alta dívida e é de fácil contratação por parte do consumidor idoso, que usa para a aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios”, frisa Ana Carolina. Superenpidamento Em 2/7 deste ano entrou em vigor a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superenpidamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. A proteção à terceira idade está entre os principais focos da atualização da lei. “A lei proíbe o assédio aos idosos quando da oferta de crédito. A captação de clientes por telefone é um grande risco para os idosos que muitas vezes não compreendem que taxas incidem e às vezes nem o que efetivamente terão que pagar. Também proíbe ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e riscos da contratação de crédito ou da venda a prazo. Aliado a isso, exige que o consumidor seja informado e esclarecido, considerando sua idade, sobre todos os encargos do contrato. Ainda, exige que o credor verifique se efetivamente o idoso ou outro tem condições de arcar com o pagamento daquele crédito que está sendo ofertado ou foi solicitado”, afirma a Juíza Dulce Oppitz. Para as Defensoras Públicas Aline e Ana Carolina, as melhorias trazidas pela nova lei são inúmeras, sendo um passo largo no caminho para a melhora no reconhecimento e exercício dos direitos do consumidor. Mas ainda há o que ser melhorado. “O direito de arrependimento da contratação do crédito, objeto de veto presidencial, era um grande avanço nessa política de prevenção ao superenpidamento”, cita Aline. “Da mesma forma, a informação prestada ao consumidor, especialmente aos idosos, é atualmente insuficiente. Percebemos que falta conhecimento sobre o que se contrata, o que colabora em muito para o enpidamento. Espera-se que a prática da nova lei mude um tanto esse panorama, visto que preza pela educação financeira e pela clareza nas relações jurídicas”, acrescenta Ana Carolina. Já a Juíza Dulce Oppitz espera que idosos que tenham dívidas comprometendo o seu sustento busquem a renegociação de dívidas. Nesse sentido, o Cejusc 60+ é um importante aliado: “O primeiro passo é reconhecer que está enpidado e não se sentir constrangido. Já oportunizávamos a negociação com todos os credores, agora é uma determinação legal. E a negociação concomitante com todos os credores é muito importante, na medida em que é a única forma que permite verificar qual a real possibilidade de pagamento e quais dívidas devem ser privilegiadas, sempre considerando o mínimo necessário para manutenção de suas necessidades básicas de moradia, água, luz, alimentação, cuidados com saúde, entre outros”, esclarece a magistrada. Peça ajuda Espaço especializado, o CEJUSC 60+ funciona junto ao CEJUSC POA e recebe demandas relacionadas a dívidas, abandono, litígios familiares, problemas com vizinhos, violência doméstica, além de informações sobre direitos e serviços. Está localizado no Foro Central I, na Capital, e conta com atendimento a distância, pelo WhatsApp, através do fone 99503.4522, para agendamentos e realização de sessões. A plataforma já está disponível. O atendimento destinado a pessoas a partir dos 60 anos dispõe de uma equipe de mediadores e conciliadores para realização das sessões, sem prejuízo de encaminhamento para resolução de outras questões, através de convênios com a Delegacia do Idoso, Ministério Público e Defensoria Pública. Também é possível buscar atendimento na Câmara de Conciliação Cível da Defensoria Pública do Estado, através do e-mail nomelimpo@defensoria.rs.def.br ou do telefone 3210-9656, para quem é de Porto Alegre. Quem tem dúvidas sobre as taxas de juros aplicadas sobre seus contratos pode preencher um formulário simples disponível no site da Defensoria Pública, no link https://www.defensoria.rs.def.br/defensoria-publica-lanca-ferramenta-que-calcula-se-juros-pagos-pelo-consumidor-sao-abusivos. Para outras dúvidas, podem contatar diretamente o Alô Defensoria, pelo telefone 3225-0777, para quem é de Porto Alegre ou, para quem é do interior do Estado, no telefone de sua cidade, buscando aqui https://www.defensoria.rs.def.br/fones-DPE.
26/07/2021 (00:00)
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