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CEEE terá que indenizar em R$ 15 mil consumidora ofendida por funcionário

A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica terá que pagar indenização de R$ 15 mil reais, corrigida pelo IGP-M e com juros, à consumidora que ouviu frase com conteúdo discriminatório, dita por funcionário da concessionária. O valor também se refere à demora da ré em efetuar a ligação da energia elétrica na residência da mulher. A decisão unânime é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que aumentou o valor fixado em 1º grau e negou recurso da ré. Participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana , Túlio Martins e Thais Coutinho de Oliveira. Caso A autora da ação alugou uma casa, em maio de 2018, e solicitou à CEEE-D a ligação da luz. Três dias depois, ela foi informada pelo funcionário que foi até o local de que o serviço não poderia ser concluído e que seria necessário enviar outra equipe. A mulher informou que residia com mais três crianças e seu marido, e que não poderia ficar sem luz em casa. Foi quando ouviu do funcionário que “na senzala não tinha luz e o povo vivia bem”. A autora, que é negra, ficou impactada com a fala racista e discriminatória. A luz foi ligada 9 dias úteis depois do ocorrido. Em 1º grau, a CEEE-D foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil à autora da ação, com juros e correção monetária. A empresa apelou ao TJRS, sustentando não existir prova do tratamento discriminatório e que a prestação do trabalho se deu atendendo aos ditames estabelecidos pela ANEEL. A autora também pleiteou majoração da indenização, discorrendo sobre o tempo em que ficou sem energia elétrica e a humilhação sofrida. Recurso No TJRS, o recurso teve como relator o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, na 10ª Câmara Cível do TJRS. O magistrado considerou que ficaram comprovadas tanto a demora na ligação da energia elétrica na residência da autora quanto a ofensa discriminatória sofrida por ela. Observou que, a partir do contrato de locação firmado, a mulher solicitou o serviço em 23/05/18, sendo estipulado prazo de 5 dias úteis para a realização do mesmo. A ligação ocorreu no dia 05/06/18. O relator considerou não ter sido evidenciada qualquer deficiência técnica que justificasse o atraso no cumprimento da realização do serviço. “Tenho que plenamente configurados, na medida em que a consumidora ficou privada de maneira indevida de energia elétrica em sua residência, por um período injustificado de tempo”, afirmou o Desembargador relator. No que se refere à ofensa, uma testemunha confirmou a alteração dos ânimos por parte dos técnicos da CEEE, inclusive ouviu a fala discriminatória. “Ser tratada em situação comparada a de escravos não encontra espaço e há muito foi repelida pela nossa Constituição, sendo ofensivo ao próprio Estado Democrático de Direito”, observou o magistrado. “Inegável que a situação experimentada pela autora é passível de acarretar em prejuízos imateriais indenizáveis, sendo decorrentes da própria conduta lesiva perpretada para funcionários da ré, causando ofensa a direitos da personalidade da parte”. O magistrado fixou em R$ 15 mil o valor da indenização, o que se mostra justo para o caso. O montante deve ser corrigido pelo IGP-M, a partir da data da decisão, e acrescido de juros. Apelação Cível nº 50000.50-56.2018.8.21.1001/RS
14/05/2021 (00:00)
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