Ato disciplina funcionamento do plantão jurisdicional na Região Metropolitana de POA e no Interior
O plantão jurisdicional de 1º Grau nas Comarcas do Interior do Estado e da Região Metropolitana de Porto Alegre atenderá as medidas urgentes que ingressarem a partir das 19h até as 12h do dia útil seguinte. A medida está prevista no Ato nº 06/2022-CGJ, desta sexta-feira , assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.
Quando se tratar de medida urgente a ser atendida pelo plantão jurisdicional, o peticionante deverá comunicar o seu ingresso pelo telefone do serviço de plantão da respectiva comarca, disponível no site do TJRS .
O Ato esclarece ainda que o cumprimento das diligências cartorárias relativas às medidas urgentes que ingressarem durante o horário de expediente é de atribuição da respectiva unidade jurisdicional, e não do serviço de plantão, independentemente do horário de prolação da decisão, ressalvada decisão expressa do magistrado em sentido contrário, conforme as necessidades do caso concreto.
O Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.